LEI Nº 12
LEI Nº 12.399, DE 8 DE JULHO DE 2003.
Altera § 3º do
art. 23, da Lei nº 11.641/99.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No § 3º do Art. 23, da Lei nº 11.641, de 4 de maio de 1999, ficam supridas as
expressões “com exceção da Comissão de Redação de Leis”.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 8 de julho de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente