LEI Nº 12
LEI Nº 12.521, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Revoga art.
7º da Lei nº 11.640/99.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tenho em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada o art. 7º da Lei nº 11.640, de 05 de maio de
1999.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
PRESIDENTE