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LEI Nº 12

LEI Nº 12.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Revoga art. 7º da Lei nº 11.640/99.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tenho em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada o art. 7º da Lei nº 11.640, de 05 de maio de 1999.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.