LEI Nº 12.637, DE
14 DE JULHO DE 2004.
(Vide os
§§1º e 3º do art. 9º e art. 12 da Lei Complementar nº 81,
de 20 de dezembro de 2005.)
(Vide o
art. 67 da Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006
– converte empregos públicos em cargos públicos, com exceção do emprego público
de médico.)
(Vide o
§5º do art. 3º da Lei Complementar nº 85, de 31 de março
de 2006 – reajuste.)
Cria, no
Quadro de Empregos Públicos, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo, o Grupo Ocupacional Saúde Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
criado, no Quadro de Empregos Públicos, regido pela legislação do trabalho, do
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, instituído pela Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, o Grupo
Ocupacional Saúde Pública.
Art. 2º O Grupo Ocupacional Saúde Pública será integrado
pelas funções, ora criadas, de Médico, Odontólogo Buco-Maxilo-Facial,
Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Auxiliar de Enfermagem,
Auxiliar de Câmara Clara e Escura, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico
de Enfermagem, Técnico de Nível Médio em Laboratório, Técnico de Nível Médio em
Radiologia, nos quantitativos, requisitos para admissão, área de recrutamento e
salário-base constantes do Anexo Único desta Lei. (Redação
alterada pelo art.1º da Lei nº 12.658, de 8 de setembro
de 2004.)
Art. 3° A
contratação para preenchimento das funções, de que trata o artigo anterior,
dar-se-á dentre os aprovados em concurso público de provas ou de provas e
títulos, respeitada a ordem de classificação.
Art. 4° Além do salário-base fixado nesta Lei, o empregado público
ocupante das funções ora criadas perceberá gratificação variável, no valor de
até 71%(setenta e um por cento) do salário base, na forma que dispuser o
regulamento, para retribuir os ganhos por desempenho, obtidos através dos
resultados individuais e coletivos efetivamente alcançados, observado o sistema
de avaliação a ser implementado pela Secretaria de Saúde. (Redação alterada pelo art.1º da Lei
nº 12.658, de 8 de setembro de 2004.)
Art. 5° A relação de emprego reger-se-á pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, a ela se aplicando, também, o disposto nos arts. 31 a 36 da Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003. (Redação alterada pelo art.1º da Lei
nº 12.658, de 8 de setembro de 2004.)
Art. 6° As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
ANEXO
ÚNICO
(Quadro de Emprego
Público do Poder Executivo)
(Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 12.658, de 8 de setembro de 2004.)
1. Grupo Ocupacional: Saúde
Pública.
2. Funções: Médico, Odontólogo
Buco-Maxilo-Facial, Psicólogo, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Auxiliar
de Enfermagem, Auxiliar de Câmara Clara e Escura, Técnico de Imobilização
Ortopédica, Técnico de Enfermagem, Técnico de Nível Médio em Laboratório,
Técnico de Nível Médio em Radiologia.
Função: MÉDICO
1. Síntese das atribuições:
Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Graduação em Medicina, especialização na área de atuação e inscrição no
Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativos de empregos: 764
(setecentos e sessenta quatro);
6. Salário base: R$ 1.400,00 (hum
mil e quatrocentos reais);
7. Carga horária: 20 horas
semanais ou plantão de 24 horas semanais.
Função: ODONTÓLOGO
BUCO-MAXILO-FACIAL
1. Síntese das atribuições:
Coordenar, supervisionar e executar serviços relativos às doenças,
traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho
mastigador, fazendo diagnóstico e tratamentos cirúrgicos e coadjuvantes, para
estabelecer a estética e funcionalidade desse aparelho;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Graduação em odontologia, com especialização na área de traumatologia
buco-maxilo-facial e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 9
(nove);
6. Salário base: R$ 1.400,00 (hum
mil e quatrocentos reais);
7. Carga horária: 20 horas
semanais ou plantão de 24 horas semanais.
Função: ASSISTENTE SOCIAL
1. Síntese das atribuições:
Planejar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos inerentes ao Serviço
Social. Registrar e supervisionar os casos investigados. Redigir laudos e pareceres
sobre sua especialidade;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Graduação no Curso de Serviço Social e inscrição no Conselho Regional da
Categoria Profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 10
(dez)
6. Salário base: R$ 900,00
(novecentos reais)
7. Carga horária: 30 horas
semanais.
Função: PSICÓLOGO
1. Síntese das atribuições:
Coordenar e executar atividades inerentes ao serviço de psicologia objetivando
a prevenção e recuperação da saúde mental do indivíduo e da coletividade.
Promover a adaptação de pacientes ao ambiente hospitalar. Preparar
psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames e para alta hospitalar.
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Graduação no Curso de Psicologia e inscrição no Conselho Regional da categoria
profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 10
(dez)
6. Salário base: R$ 900,00
(novecentos reais)
7. Carga horária: 30 horas
semanais.
Função: ENFERMEIRO
1. Síntese das atribuições:
Coordenar, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem, utilizando-se de processos de rotina e ou específicos para
possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e título;
4. Requisitos para contratação:
Graduação em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional da categoria
profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 196
(cento e noventa e seis);
6. Salário base: R$ 900,00
(novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas
semanais.
Função: FARMACÊUTICO
1. Síntese das atribuições:
Executar tarefas especificas de dispersão, controle, armazenamento e
distribuição de medicamentos. Realizar análises clínicas, toxicológicas,
fisioquimicas, biologicas, microbiologicas e bromatológicas;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Graduação em Farmácia e inscrição no Conselho Regional da categoria
profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 03
(três);
6. Salário base: R$ 900,00
(novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas
semanais.
Função: FISIOTERAPEUTA
1. Síntese das atribuições:
Coordenar, planejar e executar ações de saúde preventiva, educativa e curativa
na área de fisioterapia avaliando o estado de saúde dos pacientes nas unidades
de saúde da rede pública;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso publico de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Graduação em Fisioterapia e inscrição no Conselho Regional da categoria
profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 30
(trinta);
6. Salário base: R$ 900,00
(novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas
semanais.
Função: FONOAUDIÓLOGO
1. Síntese das atribuições:
Identificar, junto a pacientes dos hospitais, problemas ou deficiências ligadas
à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o
treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Graduação em Fonoaudiologia e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional;
5. Quantitativo de empregos: 10
(dez);
6. Salário base: R$ 900,00
(novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas
semanais.
Função: NUTRICIONISTA
1. Síntese das atribuições:
Participar na elaboração e gerenciamento das Políticas de Nutrição e
Alimentação, bem como na formulação e implementação dos respectivos programas.
Planejar, coordenar, supervisionar os serviços de alimentação e nutrição;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso publico de provas e títulos
4. Requisitos para contratação:
Graduação em Nutrição e inscrição no Conselho Regional da categoria
profissional
5. Quantitativo de Empregos: 1
(um);
6. Salário base: R$ 900,00
(novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas
semanais.
Função: TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Síntese das atribuições:
Elaborar, coordenar, supervisionar e executar diagnóstico terapêutico
ocupacional utilizando métodos e técnicas terapêuticas com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT
3. Recrutamento: Através de
concurso publico de provas e títulos
4. Requisitos para contratação:
Graduação em Terapia Ocupacional e inscrição no Conselho Regional da categoria profissional
5. Quantitativo de Empregos: 10
(dez);
6. Salário base: R$ 900,00
(novecentos reais);
7. Carga horária: 30 horas
semanais.
Função: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1. Síntese das atribuições:
Executar sob supervisão do enfermeiro atividades de atendimento às necessidades
dos pacientes através da preparação e esterilização do material, ambientes e
equipamentos, obedecendo às prescrições, para permitir a realização de exames,
tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento em geral;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Curso de Auxiliar de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional da Categoria
Profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 210
(duzentos e dez);
6. Salário base: R$ 300,00
(trezentos reais);
7. Carga horária: 30 horas
semanais.
Função: AUXILIAR DE CÂMARA CLARA
E ESCURA
1. Síntese das atribuições:
Operar processadores de revelação e fixação de filmes radiológicos;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Experiência mínima de um ano e inscrição no Conselho Regional da categoria
profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 2
(dois);
6. Salário base: R$ 300,00
(trezentos reais);
7. Carga horária: 24 horas
semanais.
Função: TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO
ORTOPÉDICA
1. Síntese das atribuições:
confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e
enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de
vidro). Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais
(imobilizações para os dedos). Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o
médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de
redução manual. Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro
cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução
manual, punções e infiltrações;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
2º Grau Completo e comprovação de experiência de 01 ano na área;
5. Quantitativo de Empregos: 30
(trinta);
6. Salário base: R$ 600,00
(seiscentos reais);
7. Carga horária: 30 horas
semanais.
Função: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1. Síntese das atribuições:
Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e supervisão das atividades
de assistência de enfermagem; prestar assistência direta ao paciente em estado
grave, participar nos programas e atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos particularmente de alto risco;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Curso Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional da categoria
profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 500
(quinhentos);
6. Salário base: R$ 600,00 (seiscentos
reais);
7. Carga horária: 30 horas
semanais.
Função: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM
LABORATÓRIO
1. Síntese das atribuições:
Executar, sob supervisão, a coleta de material para proceder aos testes, exames
e amostras de laboratório; trabalhos técnicos de laboratório relacionados à
anatomia patológica, dosagens e análises hematológicas, bacteriológicas,
bacterioscópicas e químicas, em geral;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Curso profissionalizante em Patologia Clínica, registrado na Secretaria de Educação;
5. Quantitativo de Empregos: 28
(vinte e oito);
6. Salário base: R$ 600,00
(seiscentos reais);
7. Carga horária: 24 horas semanais.
Função: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM
RADIOLOGIA
1. Síntese das atribuições:
Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista, operando
os equipamentos de radiodiagnóstico, radioterapia, tomografia computadorizada,
medicina nuclear, ressonância magnética nuclear, ultrassonografia e
hemodinâmica para atender a requisições médicas;
2. Regime jurídico: Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT;
3. Recrutamento: Através de
concurso público de provas e títulos;
4. Requisitos para contratação:
Curso técnico de Raio X e inscrição no Conselho Regional da categoria
profissional;
5. Quantitativo de Empregos: 14
(quatorze);
6. Salário base: R$ 600,00
(seiscentos reais);
7. Carga horária: 24 horas
semanais."