Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.736, DE 17 DE DEZEMRO DE 2004.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Projeto:

14010.123610227.1086

-

Expansão e Melhoria da Rede Escolar

4.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.000.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

2.500.000

 

4.5.90.00 - FNT 0101

-

Inversões Financeiras

500.000

 

 

 

TOTAL

4.000.000

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Atividade:

14010.121210218.1078

-

Desenvolvimento e Implementação do Planejamento Estratégico

200.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

200.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.121220217.1160

-

Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco

 

300.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

300.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.121220269.1137

-

Cooperação Técnico-Pedagógica à Rede Municipal de Ensino

400.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

400.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.121260116.0461

-

Implantação do Diário Oficial Eletrônico na SEDUC

500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

500.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.121260116.0465

-

Implantação do Sistema de Informações Gerenciais da SEDUC (SIIG)

700.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

700.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610227.1083

-

Modernização da Escola

450.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

100.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

350.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.123620262.1082

-

Melhoria das Condições de Acesso à Universidade

400.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

400.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610262.1069

-

Ensino Fundamental de Qualidade com Inclusão Social

600.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

600.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123650262.1067

-

Educação Infantil de Qualidade com Inclusão Social

200.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

200.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.123660219.1053

-

Alfabetização Cidadã

250.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

250.000

 

 

 

TOTAL

4.000.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.