LEI Nº 12.814, DE
19 DE MAIO DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Universidade Federal Rural de
Pernambuco, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, a contar da data de assinatura do
Termo de Cessão de Uso de Área, o direito de uso da área de 71,13ha, integrante
de seu patrimônio, localizada no Município de Garanhuns, neste Estado, conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
a área destinada, à implantação da Unidade Acadêmica de Garanhuns.
Art. 3° A
área objeto da presente cessão de uso destinar-se-á, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de cancelamento.
Art. 3º. A área objeto da
presente cessão de uso destinar-se-á ao fim previsto no art. 2º desta Lei,
ficando a cessionária autorizada a ceder ao Município de Garanhuns/PE, o
direito de uso de área de terra equivalente a 3.653,11 m² (três mil seiscentos e cinqüenta e três vírgula onze metros quadrados), conforme memorial
descritivo constante do Anexo II desta Lei. (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 12.935, de 7 de
dezembro de 2005.)
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de maio de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
(Denominação alterada pelo art. 3º da Lei nº 12.935, de 7 de dezembro de 2005. Nova
denominação: de Anexo Único para Anexo I.)
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de 71,13 (setenta e um
vírgula treze) hectares situada às margens da Rodovia 424, com acesso principal
de entrada a 08º54’39’’S e 36º29’42’’W, tendo como limite extremo norte a
Travessa Dr. Renato Andrade de Moraes a 08º54’10’’S e 36º29’39’’W; ao Leste a
Avenida dos Mascates a qual faz divisa com área urbana; ao Oeste limita-se com
a Avenida Bom Pastor; o limite extremo Sul a 08º54’59’’S e 36º29’52’’W
contornando para Sudeste, fazendo limite com a área onde está localizada a
Indústria de Leite Parmalat, sendo este dois últimos limites localizados no
lado oposto da Rodovia BR 424.
ANEXO II
(Acrescido pelo art. 2º da Lei nº
12.935, de 7 de dezembro de 2005.)
MEMORIAL DESCRITIVO
Local: Margem da BR-423, Boa
Vista - Garanhuns - PE
Área do Terreno: 3.653,11m²
Partindo do ponto
"P-0", situado no encontro do referido terreno com o terreno sem
número, com rumo de 240º00´00´´ Sudeste e uma distância de 44,00m (quarenta e
quatro metros) encontramos o ponto "P1", partindo deste ponto com
ângulo interno de 118º00´00´´, e uma distância de 3,30 (três metros e trinta
centímetros) e encontramos o ponto "P2" partindo deste ponto com
ângulo interno de 243º00´00´´, e uma distância de 22,40 (vinte e dois metros e
quarenta centímetros) encontramos o ponto "P3", partindo-se desse
ponto com o ângulo interno de 90º00´00´´ a uma distância de 52,70 (cinqüenta e
dois metros e setenta centímetros) encontramos o ponto "P4",
partindo-se deste ponto com um ângulo interno de 90º00´00´´, e uma distância de
62,65m (sessenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros) encontramos o
ponto "P5", partindo-se deste ponto com um ângulo interno de
90º00´00´´e uma distância de 7,80 (sete metros e oitenta centímetros)
encontramos o ponto "P6", partindo deste ponto com um ângulo interno
de 270º00´00´´, e uma distância de 4,50 (quatro metros e cinqüenta centímetros)
encontramos o ponto "P7", partindo deste ponto com um ângulo interno
de 90º00´00´´, e uma distância de 47,85m (quarenta e sete metros e oitenta e cinco
centímetros) encontramos o ponto "P0", início de partida do presente
levantamento, fechando a poligonal com o ângulo interno de 90º00´00´´ e obtendo
assim uma área de 3.653,11m² (três mil, seiscentos e cinqüenta e três metros
vírgula onze centímetros quadrados), conforme planta, em anexo.