Texto Original



LEI Nº 12.960, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Modifica a Lei nº 12.789, de 28 de abril de 2005, que dispõe sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem-estar e do sossego público e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 7º, "a", da Lei nº 12.789, de 28 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º ..............................................................................................................

 

a) Por sinais ou sons produzidos por Igrejas, templos e reuniões públicas religiosas;

.........................................................................................................................."

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.