LEI Nº 12.960, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Modifica a Lei nº 12.789, de 28 de abril de 2005, que dispõe
sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem-estar e do sossego
público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
7º, "a", da Lei nº 12.789, de 28 de abril de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
..............................................................................................................
a) Por sinais
ou sons produzidos por Igrejas, templos e reuniões públicas religiosas;
.........................................................................................................................."
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente