Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.048, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

33000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

63010

-

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

Atividade:

63010.082440192.1555

-

Atendimento às Ações Assistenciais de Caráter de Emergência

200.000

 

3.3.50.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

200.000

 

 

 

 

------------

 

 

 

TOTAL

200.000

 

 

 

 

=======

 

63010 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(F) : 0192 - AÇÕES COMUNITÁRIAS DO ESTADO

 

Objetivo: Promover as ações de assistência social de competência do Estado.

 

Atividade: 63010.082440192.1555 - Atendimento às Ações Assistenciais de Caráter de Emergência

 

Finalidade: Prestar atendimento à população concentrada em regiões de risco, seja pelas encostas, morros e pela região da planície, atingidas por calamidade e situação de emergência.

 

Produto

Unidade

Meta

Ação Realizada

Unidade

1

 

Art. 2º  Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

33000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

 

33010

-

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta

 

Projeto:

33010.141260116.0956

-

Implantação do Sistema de Compras Eletrônicas no Órgão da SDSC

100.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

100.000

 

 

 

 

 

Projeto:

33010.141260116.0957

-

Implantação da Rede PE-MULTIDIGITAL na SDSC

100.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

100.000

 

 

 

 

------------

 

 

 

TOTAL

200.000

 

 

 

 

=======

 

Art. 3º  Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2006, pela Lei nº 12.881, de 19 de setembro de 2005, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de junho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.