LEI Nº 13.048, DE
26 DE JUNHO DE 2006.
Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2006, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social
- FEAS, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para
aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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33000
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-
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SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
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63010
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-
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Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
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Atividade:
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63010.082440192.1555
|
-
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Atendimento às Ações Assistenciais de Caráter de
Emergência
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200.000
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3.3.50.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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200.000
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------------
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TOTAL
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200.000
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63010 - FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA(F) : 0192 - AÇÕES
COMUNITÁRIAS DO ESTADO
Objetivo: Promover as ações de
assistência social de competência do Estado.
Atividade: 63010.082440192.1555 -
Atendimento às Ações Assistenciais de Caráter de Emergência
Finalidade: Prestar atendimento à
população concentrada em regiões de risco, seja pelas encostas, morros e pela
região da planície, atingidas por calamidade e situação de emergência.
Produto
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Unidade
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Meta
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Ação Realizada
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Unidade
|
1
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Art. 2º Os recursos necessários
à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os
provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em
vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
33000
|
-
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SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
|
|
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33010
|
-
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Secretaria
de Desenvolvimento Social e Cidadania - Administração Direta
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Projeto:
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33010.141260116.0956
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-
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Implantação do Sistema de Compras Eletrônicas no Órgão da
SDSC
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100.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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100.000
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Projeto:
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33010.141260116.0957
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-
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Implantação da Rede PE-MULTIDIGITAL na SDSC
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100.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
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Outras Despesas Correntes
|
100.000
|
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------------
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TOTAL
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200.000
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Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o
Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº
12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2006, pela
Lei nº 12.881, de 19 de setembro de 2005, tendo em
vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na
presente Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
LYGIA MARIA DE
ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO