Texto Original



LEI Nº 13.051, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

Denomina “Rodovia DEPUTADO RIBEIRO GODOY”, a PE – 103, que liga a sede do Município de Bezerros à sede do Município de Bonito.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “RODOVIA DEPUTADO RIBEIRO GODOY”, a PE-103 que liga a sede do Município de Bezerros à sede do Município de Bonito.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de junho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.