LEI Nº 13.051, DE 28 DE JUNHO DE 2006
Denomina “Rodovia DEPUTADO RIBEIRO GODOY”, a PE –
103, que liga a sede do Município de Bezerros à sede do Município de Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RODOVIA DEPUTADO RIBEIRO
GODOY”, a PE-103 que liga a sede do Município de Bezerros à sede do Município
de Bonito.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado