LEI Nº 13.075, DE
20 DE JULHO DE 2006.
Reajusta a
remuneração dos cargos e os valores das funções gratificadas, integrantes da
estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do
Estado de Pernambuco constante dos Anexos da Lei
Estadual nº 12.956/2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os
valores da remuneração dos cargos efetivos e comissionados e das funções
gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e
Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco constante dos
Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005, ficam
reajustados em 10% (dez inteiros por cento) sobre os valores vigentes, a partir
de 1º de setembro de 2006.
Art. 2° Os
reajustes remuneratórios estabelecidos nesta Lei aplicam-se aos proventos dos
servidores aposentados.
Art. 3° As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
consignadas ao orçamento do Ministério Público.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de setembro de 2006.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 20 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado