LEI Nº 13.100, DE
25 DE SETEMBRO DE 2006.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006 e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor
de ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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29000
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-
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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29010
|
-
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Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração
Direta
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Atividade:
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29010.041220056.1775
|
-
|
Encargos Previdenciários de
Pessoal à Disposição do Governo
|
100.000
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
100.000
|
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----------
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TOTAL
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100.000
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29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA(A) : 0056 - ENCARGOS
ADMINISTRATIVOS DO ESTADO
Objetivo: Permitir o
pagamento de despesas relativas a direitos de pessoal, viabilizar a restituição
de contribuições previdenciárias aos parlamentares, bem como proporcionar os
recolhimentos legais e outros encargos decorrentes da folha de pagamento do
Estado.
Atividade: 29010.041220056.1775
- Encargos Previdenciários de Pessoal à Disposição do Governo
Finalidade: Permitir o
pagamento de encargos previdenciários de pessoal cedido ao Governo do Estado
por outros entes da Federação.
Produto Unidade
Meta
Ação
Administrada Unidade 1
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
29000
|
-
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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|
29010
|
-
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Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta
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Op.Especial:
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29010.128460056.0057
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-
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Encargos com INSS do Pessoal
Contratado e Comissionado da Secretaria de Educação e Cultura
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100.000
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3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
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Pessoal e Encargos Sociais
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100.000
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TOTAL
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100.000
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Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado
para o exercício de 2006, pela Lei nº 12.881, de 19 de
setembro de 2005, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO