LEI Nº 13.222, DE
3 DE MAIO DE 2007.
Inclui
Programa e Ação no Plano Plurianual 2004/2007, abre crédito especial ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei
nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2007,
através da Lei nº 13.095, de 25 de setembro de 2006,
o Programa e a Ação (Projeto) a seguir especificados segundo seus respectivos
atributos:
53010 -
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA(F):
0398 - ESTRUTURAÇÃO DA HEMORREDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Objetivo:
Reformar e ampliar a estrutura da hemorrede do Estado de Pernambuco.
Projeto: 53010.103020398.2002 -
Construção e Adequação da Hemorrede do Estado de Pernambuco.
Finalidade:
Dotar a Hemorrede do Estado de instalações adequadas que permitam um melhor
atendimento.
Produto Unidade Meta
Instalação Construída/Melhorada
Unidade 3
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2007,
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE,
crédito especial no valor de R$ 1.505.800,00 (hum milhão, quinhentos e cinco
mil e oitocentos reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES EM R$ 1,00
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23000
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-
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SECRETARIA DE SAÚDE
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53010
|
-
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Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco –
HEMOPE
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Projeto:
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53010.103020398.2002
|
-
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Construção e Adequação da Hemorrede do Estado de
Pernambuco
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1.505.800
|
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4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
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Investimentos
|
156.800
|
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4.4.90.00 - FNT 0242
|
-
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Investimentos
|
1.349.000
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-------------
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TOTAL
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1.505.800
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Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º
da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES EM R$ 1,00
|
23000
|
-
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SECRETARIA DE SAÚDE
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53010
|
-
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Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
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Atividade:
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53010.103030202.0606
|
-
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Atendimento a Pacientes Hematológicos
|
200.000
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4.4.90 - FNT 0242
|
-
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Investimentos
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200.000
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Atividade:
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53010.103030202.1412
|
-
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Realização de Procedimentos Hemoterápicos
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1.305.800
|
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4.4.90 - FNT 0101
|
-
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Investimentos
|
156.800
|
|
4.4.90 - FNT 0242
|
-
|
Investimentos
|
1.149.000
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TOTAL
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1.505.800
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Art. 4º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004-2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado
para o exercício de 2007, pela Lei nº 13.095, de 25 de
setembro de 2007, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JORGE JOSÉ GOMES
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO