Texto Original



LEI Nº 13.222, DE 3 DE MAIO DE 2007.

 

Inclui Programa e Ação no Plano Plurianual 2004/2007, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2004/2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado para o exercício de 2007, através da Lei nº 13.095, de 25 de setembro de 2006, o Programa e a Ação (Projeto) a seguir especificados segundo seus respectivos atributos:

 

53010 - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(F): 0398 - ESTRUTURAÇÃO DA HEMORREDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Objetivo: Reformar e ampliar a estrutura da hemorrede do Estado de Pernambuco.

 

Projeto: 53010.103020398.2002 - Construção e Adequação da Hemorrede do Estado de Pernambuco.

 

Finalidade: Dotar a Hemorrede do Estado de instalações adequadas que permitam um melhor atendimento.

 

Produto Unidade Meta

 

Instalação Construída/Melhorada Unidade 3

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2007, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito especial no valor de R$ 1.505.800,00 (hum milhão, quinhentos e cinco mil e oitocentos reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

  

23000

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

53010

-

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE

 

Projeto:

53010.103020398.2002

-

Construção e Adequação da Hemorrede do Estado de Pernambuco

 

1.505.800

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

156.800

 

4.4.90.00 - FNT 0242

-

Investimentos

1.349.000

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

1.505.800

 

 

 

 

========

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

  

23000

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

53010

-

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE

 

Atividade:

53010.103030202.0606

-

Atendimento a Pacientes Hematológicos

200.000

 

4.4.90 - FNT 0242

-

Investimentos

200.000

 

 

 

 

 

Atividade:

53010.103030202.1412

-

Realização de Procedimentos Hemoterápicos

1.305.800

 

4.4.90 - FNT 0101

-

Investimentos

156.800

 

4.4.90 - FNT 0242

-

Investimentos

1.149.000

 

 

 

 

--------------

 

 

 

TOTAL

1.505.800

 

 

 

 

========

 

Art. 4º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004-2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2007, pela Lei nº 13.095, de 25 de setembro de 2007, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de maio de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JORGE JOSÉ GOMES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.