Texto Original



LEI Nº 13.374, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Altera a Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e evolução funcional dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 13 da Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.13........................................................................................................................................................................................................................................

 

§ 3º Para os devidos efeitos de progressão do servidor, será considerado o interstício mínimo de doze meses".

 

Art. 2º Fica revogado o § 4º do artigo 13 da Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.