LEI Nº 13.408, DE
14 DE MARÇO DE 2008.
Modifica a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, e
alterações, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que institui
o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada
do Estado de Pernambuco – PRODINPE, alterada pela Lei
nº 13.177, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
modificação:
"Art. 2º
Os incentivos fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:
I – isenção do
ICMS relativa:
..........................................................................................................................
d) à saída
interna e à importação de mercadorias relacionadas em decreto do Poder
Executivo, quando o destinatário for empresa responsável pelas obras de
construção civil ou aquelas relativas à estrutura física do estaleiro naval,
bem como o próprio estaleiro; (NR)
........................................................................................................................".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de março de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO