Texto Original



LEI Nº 13.500, DE 3 DE JULHO DE 2008.

 

Altera dispositivo da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ............................................................................................................

 

Parágrafo Único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 18.424,65 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos)."

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2008.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.