LEI Nº 13.500, DE
3 DE JULHO DE 2008.
Altera
dispositivo da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 13.186, de 09 de
janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º ............................................................................................................
Parágrafo
Único. Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37,
inciso XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do
Governador passa a ser de R$ 18.424,65 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e
quatro reais e sessenta e cinco centavos)."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2008.
GUILHERME UCHÔA
Presidente