Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.596, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 8.654.877,00 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes de diversos convênios, não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 33, da Lei nº 13.307, de 1º de outubro de 2007, classificados no Anexo II da presente Lei, especificados a seguir:

 

Extratos dos Convênios nºs 2.773/2007 e 3111/2007, de 31.12.2007, que entre si celebram a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde de Pernambuco, objetivando dar apoio financeiro para aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades de Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS;

Extrato do Convênio nº 3040/2007, de 31.12.2007, que entre si celebram a União Federal, através do Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde de Pernambuco, objetivando dar apoio financeiro para aquisição de equipamentos e material permanente para às Unidades de Atenção Especializadas em Saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de outubro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2008     EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

   VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

Projeto:

10.302.0511.2145

-

Reequipagem da Rede de Referência Estadual

 

8.654.877,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0242

8.654.877,00

 

 

 

TOTAL

 

8.654.877,00

 

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES                            EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

8.654.877,00

2400.00.00

Transferências de Capital

8.654.877,00

2470.00.00

Transferências de Convênios

8.654.877,00

2471.00.00

Transferência de Convênio da União e de suas Entidades

8.654.877,00

2471.01.00

Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – SUS

8.654.877,00

2471.01.01

Convênios com o Fundo Nacional de Saúde - FNS

8.654.877,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.