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LEI Nº 13

LEI Nº 13.700, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a concessão de isenção da Taxa de Utilização dos Serviços Públicos Notariais ou de Registro (TSNR) aos militares, servidores e empregados públicos efetivos, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, participantes do "Programa Habitacional do Servidor Público Estadual", instituído pelo Decreto Estadual nº 30.949, de 26 de outubro de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os militares, servidores e empregados públicos efetivos, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, participantes do "Programa Habitacional do Servidor Público Estadual", instituído pelo Decreto Estadual nº 30.949, de 26 de outubro de 2007, cuja renda familiar não exceda a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), ficam isentos do pagamento da Taxa de Utilização dos Serviços Públicos Notarias ou de Registro (TSNR) de que trata a Lei nº 11.194, de 28 de novembro de 1994, sobre todos os atos de regularização do imóvel adquirido por inscrição e sob as condições estabelecidas no referido Programa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.