Texto Original



LEI Nº 13.744, DE 8 DE ABRIL DE 2009.

 

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Temporário de Atualização da Legislação Estadual no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Grupo de Trabalho Temporário de Atualização da Legislação Estadual, para atuar no período de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2010, com a finalidade de atualizar as leis estaduais, identificar as leis que precisam de regulamentação e as que estão tacitamente revogadas ou em desuso,

 

Parágrafo único. O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho Temporário poderá, a critério da Mesa Diretora, ser prorrogado através de Ato da Presidência.

 

Art. 2º Participarão do Grupo de Trabalho Temporário de que trata esta Lei, servidores da Procuradoria Geral, Assistência Legislativa, Superintendência de Modernização Institucional e Tecnológica, e da Presidência, nomeados através de Ato, publicado no Diário do Poder Legislativo.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho Temporário de que trata esta Lei terá a seguinte composição:

 

01 Coordenador Geral PL –CD

 

01 Coordenador Adjunto PL –CD

 

01 Coordenador Legislativo PL –CD

 

01 Coordenador Técnico PL –CD

 

01 Analista Técnico de Informática PL –CD

 

01 Secretário Geral PL –TEC

 

01 Apoio Jurídico PL –TEC

 

04 Apoio Legislativo PL –TEC

 

01 Apoio Técnico PL –TEC

 

Parágrafo único. As funções com o símbolo PL -CD terão remuneração correspondente à gratificação PL -FGE-1 e as funções com símbolo PL -TEC terão remuneração correspondente à gratificação PL -EXP.

 

Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de abril de 2009.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.