Texto Original



LEI Nº 13.749, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00302 – AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(F): 0305 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PELO ESTADO

 

Objetivo: Garantir a regulação técnico-financeira, visando a qualidade, regularidade, segurança de fornecimento e controle tarifário dos serviços fornecidos pelas entidades reguladas.

 

Atividade: 00302.04.125.0305.3538 - Ações Suplementares, Desenvolvidas pela ARPE, por Delegação da União – ANEEL

 

Finalidade: Prestar um serviço mais ágil e próximo dos consumidores e dos agentes, adaptando suas ações à realidade local.

 

Produto                                                 Unidade                                  Meta

Ação Realizada                                     Unidade                                    1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009, em favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, crédito especial no valor de R$ 966.886,56 (novecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), especificado no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de abril de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃO                                                 RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00302 - Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE

 

Atividade:

04.125.0305.3538

-

Ações Suplementares, Desenvolvidas pela ARPE, por Delegação da União – ANEEL

 

 

966.886,56

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0241

966.886,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

966.886,56

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃO                                               RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00302 - Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE

 

Atividade:

04.125.0305.1002

-

Controle de Qualidade, Tarifas e Preços das Atividades Reguladas pela ARPE

 

 

 

547.893,60

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0241

547.893,60

Atividade:

04.122.0306.1006

-

Gestão Administrativa das Ações da ARPE

 

418.992,96

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0241

418.992,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

966.886,56

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.