Texto Anotado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.771, DE 18 DE MAIO DE 2009.

 

(Revogada pelo inciso LXXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 358 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 17 de novembro: Dia Estadual do Tribunal de Contas.)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o "Dia do Tribunal de Contas" a ser anualmente comemorado na data de 17 de novembro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o "Dia do Tribunal de Contas", que será comemorado anualmente em 17 de novembro.

 

Art.2º O Dia Estadual do Tribunal de Contas não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.