LEI Nº 13
LEI
Nº 13.771, DE 18 DE MAIO DE 2009.
(Revogada pelo inciso LXXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 358 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017 - Dia 17 de novembro: Dia Estadual do Tribunal de
Contas.)
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o
"Dia do Tribunal de Contas" a ser anualmente comemorado na data de 17
de novembro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o
"Dia do Tribunal de Contas", que será comemorado anualmente em 17 de
novembro.
Art.2º O Dia Estadual do Tribunal de Contas não será considerado feriado
civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.