Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.887, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 7.420.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0120 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Modernização Administrativa e de Sistemas", em 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVERA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009    EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

00203 - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS

 

Atividade:

08.244.0618.3337

-

Implantação de Centros de Defesa da Vida - CREAS Regionais

 

7.420.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0120

7.420.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.