LEI Nº 13.917, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, e
modificações, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e
de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, e
alterações, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de
Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
"Art. 2º
Os incentivos fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:
I – isenção do
ICMS relativa:
........................................................................................................................
f) à prestação
de serviço de transporte referente às saídas de que trata a alínea
"c". (ACR)
.....................................................................................................................".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR