LEI
Nº 13.957, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Revisa, em cumprimento ao que preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27/07/2008, e
o art. 3º da Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007,
o Plano Plurianual do Estado para o exercício de 2010, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual
2008-2011, para o exercício de 2010, nos termos do que dispõe a Constituição Estadual e a Lei
nº 13.306, de 01 de outubro de 2007.
§ 1º A revisão de que trata o caput compreende a inclusão, no
Plano Plurianual do Estado, de um elenco de programas, projetos, atividades e
operações especiais mais relevantes, constantes do Anexo Único que acompanha a
presente Lei, e respectivas discriminações.
§ 2º Compõe o Anexo Único da presente Lei a relação dos objetivos
estratégicos com os respectivos diagnósticos, estratégias, programas com seus
objetivos, ações prioritárias, produtos, metas e principais medidas, segundo os
Órgãos Executores.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de
Planejamento e Gestão, a compatibilizar os valores dos programas e ações do PPA
2008 – 2011, exercício 2010, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei
Orçamentária Anual para 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, contando-se
os seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR