LEI
Nº 13.963, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria Organização Militar Estadual - OME, no âmbito da Polícia Militar do
Estado de Pernambuco, com sede no Município que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Oitava Companhia Independente de Polícia Militar -
8ª CIPM, com sede no Município de Pesqueira, neste Estado, a qual integra o
conjunto de Organizações Militares Estaduais - OMEs da Polícia Militar do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dispondo acerca
da ativação, estrutura, composição do efetivo e denominação histórica da OME
ora criada.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
SERVILHO
SILVA DE PAIVA
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR