Texto Original



LEI Nº 13.966, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Convalida o uso de incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, por empresas beneficiárias, nas condições que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica convalidada a prorrogação de incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, requerida no período de 01 de novembro de 2005 a 31 de agosto de 2007, por empresa beneficiária, nos termos do § 9º do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, desde que:

 

I – o respectivo decreto concessivo não tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E;

 

II - devidamente autorizada pelo Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.