Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.050, DE 4 DE MAIO DE 2010.

 

Autoriza a Pernambuco Participações e Investimentos S.A - PERPART a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Pernambuco Participações e Investimentos S.A. - PERPART autorizada a ceder, pelo prazo de 10 (dez) anos, ao Estado de Pernambuco, o direito de uso do imóvel, de sua propriedade, com área de 4.213,20 m² (quatro mil, duzentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), situado no bairro do Cordeiro, Município do Recife, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao uso exclusivo da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, para instalação do Grupo de Operações Especiais – GOE.

 

Art. 3º O direito de uso do imóvel referenciado no Art. 1º da presente Lei será a título gratuito, para o fim exclusivo mencionado no artigo anterior, vedada qualquer outra destinação, e será disciplinada em termo de cessão de uso a ser celebrado entre as partes.

 

Art. 4º Findo o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para o novo período dar-se-á em virtude de lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

WILSON SALLES DAMAZIO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Lote C com a medida de 4.213,20 m² (quatro mil, duzentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), medindo 55,36 m pela frente, confrontando-se com a Rua Odete Monteiro; medindo 74,17 m pela lateral direita, limitando-se com a casa nº 411; medindo 73,24 m pela lateral esquerda, limitando-se com a Vila São Francisco e medindo 66,20 m pelos fundos, limitando-se com terreno baldio.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.