LEI Nº 14.050, DE
4 DE MAIO DE 2010.
Autoriza a
Pernambuco Participações e Investimentos S.A - PERPART a ceder o direito de uso
do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Pernambuco Participações e Investimentos S.A. - PERPART autorizada a ceder,
pelo prazo de 10 (dez) anos, ao Estado de Pernambuco, o direito de uso do
imóvel, de sua propriedade, com área de 4.213,20 m² (quatro mil, duzentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), situado no bairro do
Cordeiro, Município do Recife, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao uso exclusivo da Polícia
Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, para instalação do Grupo
de Operações Especiais – GOE.
Art. 3º O
direito de uso do imóvel referenciado no Art. 1º da presente Lei será a título
gratuito, para o fim exclusivo mencionado no artigo anterior, vedada qualquer
outra destinação, e será disciplinada em termo de cessão de uso a ser celebrado
entre as partes.
Art. 4º Findo
o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para o novo período dar-se-á
em virtude de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de maio de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
WILSON SALLES DAMAZIO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Lote C com a medida de 4.213,20 m² (quatro mil, duzentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), medindo 55,36 m pela frente, confrontando-se com a Rua Odete Monteiro; medindo 74,17 m pela lateral direita, limitando-se com a casa nº 411; medindo 73,24 m pela lateral esquerda, limitando-se com a Vila São Francisco e medindo 66,20 m pelos fundos, limitando-se com terreno baldio.