LEI Nº 14.289, DE
18 DE ABRIL DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CIX do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 310 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 11 de outubro: Dia Estadual da Conscientização da Prevenção, Orientação e
Tratamento da Obesidade Infantil.)
Institui no
calendário oficial de eventos do Estado de Pernambuco, o Dia de Conscientização
da Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Pernambuco, o Dia de
Conscientização da Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil, a
ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.
Art. 2º O Dia
Estadual de Conscientização da Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade
Infantil não será feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de abril de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.