Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.289, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 310 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 11 de outubro: Dia Estadual da Conscientização da Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil.)

 

Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Pernambuco, o Dia de Conscientização da Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, no calendário oficial de eventos do Estado de Pernambuco, o Dia de Conscientização da Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.

 

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil não será feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de abril de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.