Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.291, DE 3 DE MAIO DE 2011.

 

(Revogada pelo art. 424 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

Institui no âmbito do Calendário Cultural do Estado de Pernambuco, o ano de 2012, consagrado ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado o ano de 2012, no âmbito do Calendário Cultural do Estado de Pernambuco, de consagração ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião.

 

§ 1º Para comemorar o ano de consagração do centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Governo do Estado, através das Secretarias, conjuntamente com instituições e/ou entidades ligadas à cultura, poderá organizar eventos especiais.

 

§ 2º Os eventos especiais citados no parágrafo anterior deverão ter como objetivo:

 

I - homenagear a produção musical do compositor;

 

II- reavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar a memória do Rei do Baião.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.