LEI Nº 14.291, DE
3 DE MAIO DE 2011.
(Revogada
pelo art. 424 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
Institui no
âmbito do Calendário Cultural do Estado de Pernambuco, o ano de 2012,
consagrado ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
determinado o ano de 2012, no âmbito do Calendário Cultural do Estado de
Pernambuco, de consagração ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei
do Baião.
§ 1º Para
comemorar o ano de consagração do centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o
Governo do Estado, através das Secretarias, conjuntamente com instituições e/ou
entidades ligadas à cultura, poderá organizar eventos especiais.
§ 2º Os eventos
especiais citados no parágrafo anterior deverão ter como objetivo:
I - homenagear
a produção musical do compositor;
II- reavivar,
valorizar, incentivar, fomentar e divulgar a memória do Rei do Baião.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.