LEI Nº 14
LEI Nº 14.354, DE 7
DE JULHO DE 2011.
Reajusta a
remuneração dos Cargos Efetivos e das Funções Gratificadas integrantes da Estrutura
dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, constante dos Anexos da Lei Estadual nº
12.956/2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os
valores vigentes da remuneração dos Cargos Efetivos e Funções Gratificadas
integrantes da estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do
Ministério Público do Estado de Pernambuco constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005, alterada pela Lei nº 13.134/2006, de 14.11.2006, ficam reajustados
no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho 2011.
Art. 2° Os
reajustes remuneratórios estabelecidos nesta Lei aplicam-se aos proventos dos
servidores aposentados.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
consignadas ao orçamento do Ministério Público.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de junho 2011.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se os artigos não alterados
por esta Lei.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES