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LEI Nº 14

LEI Nº 14.354, DE 7 DE JULHO DE 2011.

 

Reajusta a remuneração dos Cargos Efetivos e das Funções Gratificadas integrantes da Estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco,  constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os valores vigentes da remuneração dos Cargos Efetivos e Funções Gratificadas integrantes da estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco constante dos Anexos da Lei Estadual nº 12.956/2005, alterada pela Lei nº 13.134/2006, de 14.11.2006, ficam reajustados no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho 2011.

 

Art. 2° Os reajustes remuneratórios estabelecidos nesta Lei aplicam-se aos proventos dos servidores aposentados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas ao orçamento do Ministério Público.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho 2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se os artigos não alterados por esta Lei.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.