LEI Nº 14.526, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor
de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 292.221.011,90
(duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e vinte e um mil, onze reais e
noventa centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I da presente Lei. (NR)
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II da
presente Lei;
II - EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO: Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o
presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, à conta da arrecadação do item de receita “Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS”, especificado
no Anexo III da presente Lei; e:
III -
CONVÊNIO: Convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT e o Governo do Estado de Pernambuco, com a interveniência da
Secretaria de Transportes, para aplicação, pelo Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, na execução dos serviços de
recuperação da Rodovia PE-60, duplicada no trecho entre a BR 101 e o início da
PE-60, no Cabo de Santo Agostinho, até o Complexo Portuário de Suape, segmento
do km 0,0 ao km 10,2, conforme classificação constante do Anexo IV da presente
Lei. (AC)
Art. 3º Os
recursos do convênio, a que se refere o inciso III do art. 2º da presente Lei,
poderão ser utilizados para ressarcimento das despesas pagas com fontes
próprias do Tesouro Estadual, naqueles fi ns, respeitadas as normas e
exigências do convenente concedente. (AC)
Art. 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, com garantia da
União, até o limite de R$ 920.287.081,69 (novecentos e vinte milhões, duzentos
e oitenta e sete mil, oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, da Resolução do Conselho
Monetário Nacional - CMN nº 3.794, de 7 de outubro de 2009, e das normas e
condições fixadas pelo BNDES. (AC)
Parágrafo
único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão
obrigatoriamente aplicados na execução
do Programa de
Desenvolvimento da Infraestrutura de Áreas Portuárias do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Para
garantia do principal e encargos da operação de crédito a ser contratada junto
ao BNDES, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a
que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituílos, e outras garantias em direito admitidas. (AC)
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
ISALTINO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO
FISCAL 2011 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
00124 – Secretaria de Defesa Social – Administração Direta
|
Atividade:
|
06.181.0522.2366
|
-
|
Serviço de Policiamento Preventivo e
Ostensivo
|
|
87.695.671,89
|
|
3.1.90.00
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
87.695.671,89
|
Atividade:
|
06.181.0523.2381
|
-
|
Serviço de Policiamento Civil e
Especializado
|
|
69.947.047,15
|
|
3.1.90.00
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
69.947.047,15
|
Op. Especial:
|
06.846.0157.0258
|
-
|
Contribuições Patronais da Secretaria de
Defesa Social ao FUNAFIN
|
|
119.484.215,27
|
|
3.1.91.00
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
119.484.215,27
|
18000 – SECRETARIA DE TRANSPORTES
|
00306 - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE
|
Projeto:
|
26.782.0698.3244
|
-
|
Realização da Interligação Rodoviária
das Regiões de Desenvolvimento
|
|
15.094.027,59
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0242
|
15.094.027,59
|
|
|
|
TOTAL
|
|
292.221.011,90
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO
FISCAL 2011 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
00124 – Secretaria de Defesa Social – Administração Direta
|
Atividade:
|
10.302.0173.0297
|
-
|
Assistência Médico-Hospitalar aos
Policiais, Bombeiros Militares e seus Dependentes.
|
|
8.500.000,00
|
|
3.1.90.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
8.500.000,00
|
Op. Especial:
|
28.846.0157.0256
|
-
|
Contribuição Complementar da Secretaria
de Defesa Social ao FUNAFIN
|
|
31.800.000,00
|
|
3.1.91.00.
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
31.800.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
40.300.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
236.826.934,31
|
1100.00.00
|
RECEITA TRIBUTÁRIA
|
236.826.934,31
|
1110.00.00
|
IMPOSTOS
|
236.826.934,31
|
1113.00.00
|
IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
|
236.826.934,31
|
1113.02.00
|
IMPOSTO S/ OPER. RELAT. À CIRC. DE MERCAD. E S/ PREST. DE SERV.
DE TRANSP. INTER. E INTERM. E DE COMUNIC.
|
236.826.934,31
|
1113.02.01
|
IMPOSTO S/ OPER. RELAT. À CIRC. DE MERCAD. E S/ PREST. DE SERV.
DE TRANSP. INTER. E INTERM. E DE COMUNIC.
|
236.826.934,31
|
|
TOTAL
|
236.826.934,31
|
ANEXO IV
(CONVÊNIOS)
RECEITA DE
TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
15.094.027,59
|
2400.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
|
15.094.027,59
|
2470.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
|
15.094.027,59
|
2471.00.00
|
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
|
15.094.027,59
|
2471.99.00
|
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
|
15.094.027,59
|
|
TOTAL
|
15.094.027,59
|