Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.556, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Altera a Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas Unidades Administrativas, seus respectivos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 4º do art. 9º da Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º..................................................................................................................

 

§ 4º Assistem à Corregedoria Geral 2 (dois) Apoios Administrativos, símbolo TC-FAG-1, de livre designação e 1 (uma) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), integrada por 3 (três) membros, aos quais são atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo FGG-3, sendo todos os membros servidores efetivos do Tribunal de Contas”. (NR)

 

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.