LEI Nº 14.556, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, suas Unidades Administrativas, seus respectivos Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os
atos normativos que menciona.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º
do art. 9º da Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de
2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
9º..................................................................................................................
§ 4º Assistem
à Corregedoria Geral 2 (dois) Apoios Administrativos, símbolo TC-FAG-1, de
livre designação e 1 (uma) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD), integrada por 3 (três) membros, aos quais são atribuídas gratificações
de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo FGG-3, sendo
todos os membros servidores efetivos do Tribunal de Contas”. (NR)
Art. 2º As
despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício