LEI Nº 14.655, DE
4 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre
criação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da
estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
criados na estrutura organizacional do Centro de Estudos Judiciários:
I - 01 (um)
cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, sigla PJC-II;
II - 02 (dois)
cargos de provimento em comissão de Assessoramento Técnico, sigla PJC-III;
III - 04
(quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador Adjunto, sigla
PJC-III;
IV - 02 (duas)
funções gerenciais judiciárias, sigla FGJ-1;
V - 04 (quatro)
funções gerenciais judiciárias, sigla FGJ-2;
VI - 05 (cinco)
funções de secretariado e apoio administrativo, sigla FSJ-1.
Art. 2º O cargo
de provimento em comissão de Chefe de Secretaria do Centro de Estudos
Judiciários (denominação dada pela Resolução nº 123, de 19/04/1999
(DOPJ 23/04/1999) fica transformado em Secretário Executivo Adjunto, sigla PJC-III.
Art. 3º Os
requisitos e atribuições dos cargos de provimento em comissão previstos nesta
Lei são os constantes do Anexo Único.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria consignada ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CARGO
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SÍMBOLO
DO CARGO
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GRAU
MÍNIMO DE ESCOLARIDADE DO OCUPANTE DO CARGO
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ATRIBUIÇÕES
DO CARGO
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Secretário
Executivo
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PJC-II
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Nível
superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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Assessorar a
Diretoria do Centro de Estudos Judiciários no planejamento e monitoramento
das ações e dos projetos do órgão; promover a articulação entre as
coordenadorias.
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Secretário
Executivo Adjunto
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PJC-III
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Nível
superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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Auxiliar o
Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições; substituí-lo em
eventuais ausências e impedimentos.
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Assessor
Técnico
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PJC-III
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Nível
superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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Prestar
assessoria técnica especializada à Diretoria do Centro e às Coordenadorias /
Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.
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Coordenador
Adjunto
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PJC-III
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Nível
superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino
oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
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Promover e
viabilizar a execução das ações e dos projetos organizacionais de competência
da Coordenadoria / Coordenação, conforme competências e atribuições a serem
definidas através de Resolução.
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