Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.655, DE 4 DE MAIO DE 2012.

 

Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados na estrutura organizacional do Centro de Estudos Judiciários:

 

I - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, sigla PJC-II;

 

II - 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessoramento Técnico, sigla PJC-III;

 

III - 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Coordenador Adjunto, sigla PJC-III;

 

IV - 02 (duas) funções gerenciais judiciárias, sigla FGJ-1;

 

V - 04 (quatro) funções gerenciais judiciárias, sigla FGJ-2;

 

VI - 05 (cinco) funções de secretariado e apoio administrativo, sigla FSJ-1.

 

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria do Centro de Estudos Judiciários (denominação dada pela Resolução nº 123, de 19/04/1999 (DOPJ 23/04/1999) fica transformado em Secretário Executivo Adjunto, sigla PJC-III.

 

Art. 3º Os requisitos e atribuições dos cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei são os constantes do Anexo Único.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada ao Poder Judiciário do Estado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

SÍMBOLO DO CARGO

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE DO OCUPANTE DO CARGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Secretário Executivo

PJC-II

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

Assessorar a Diretoria do Centro de Estudos Judiciários no planejamento e monitoramento das ações e dos projetos do órgão; promover a articulação entre as coordenadorias.

Secretário Executivo Adjunto

PJC-III

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

Auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições; substituí-lo em eventuais ausências e impedimentos.

Assessor Técnico

PJC-III

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

Prestar assessoria técnica especializada à Diretoria do Centro e às Coordenadorias / Coordenações do Centro de Estudos Judiciários.

Coordenador Adjunto

PJC-III

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

Promover e viabilizar a execução das ações e dos projetos organizacionais de competência da Coordenadoria / Coordenação, conforme competências e atribuições a serem definidas através de Resolução.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.