LEI Nº 14.673, DE
22 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre o
reajuste do vencimento dos Procuradores-Consultivos e do Procurador-Chefe da
Procuradoria Consultiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e altera
o art. 29 da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
valores nominais de vencimento base dos três níveis da carreira de
Procurador-Consultivo do Tribunal de Contas e do Procurador-Chefe da
Procuradoria Consultiva ficam reajustados, com efeitos retroativos de 1º de
janeiro de 2012, mediante a aplicação linear do índice de 5% (cinco por cento).
Art. 2º O § 1º
do art. 29 da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004,
alterado pela Lei nº 12.844, de 30 de junho de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29.
...........................................................................................................
§ 1º A
gratificação de que trata o caput poderá ser atribuída ao número máximo
de até 140 (cento e quarenta) servidores de outros órgãos e entidades à
disposição do Tribunal de Contas.”
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES