Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.713, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

 

Concede isenção da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, prevista na Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, durante o período de estiagem.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o art. 4º-C à Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º- C. No período de 1º de junho de 2012 até 30 de novembro de 2012, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA.

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.