LEI Nº 14
LEI Nº 14.713, DE
27 DE JUNHO DE 2012.
Concede isenção
da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, prevista na Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, pela emissão
da Guia de Trânsito Animal - GTA, durante o período de estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido o art. 4º-C à Lei nº 12.319, de 30 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 4º- C.
No período de 1º de junho de 2012 até 30 de novembro de 2012, fica isenta a
Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela emissão da
Guia de Trânsito Animal - GTA.
........................................................................................................................”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de junho de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES