LEI Nº 15.096, DE
19 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera a
redação do inciso XXVI do art. 1º da Lei nº 14.264, de
6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do
Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XXVI do art. 1º da Lei
nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa
do Poder Executivo passam a ter as seguintes denominações e competências:
..........................................................................................................................
XXVI - Secretaria da Controladoria Geral do Estado:
promover a prevenção e o combate à corrupção e a defesa do patrimônio público,
planejando, desenvolvendo e executando ações de controle interno, atinentes à
melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos, à auditoria pública,
à ouvidoria e ao incremento do controle social e da transparência da gestão no
âmbito da administração pública estadual; e apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES