Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.191, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, relativo ao exercício de 2013.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00104 - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - Administração Direta

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA (Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais): 0972 – APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

Objetivo:

Coordenar e Implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

 

Atividade:

11.691.0972. 4672 - Implementação e Desenvolvimento da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE

 

Finalidade:

Apoiar o desenvolvimento e a operacionalização da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE, fornecendo o suporte necessário ao seu efetivo funcionamento nos termos da Lei nº 13.701/2008.

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2013, em favor da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, crédito especial no valor de R$ 3.460.379,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil e trezentos e setenta e nove reais) discriminado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 2º, devem ser os provenientes de anulação, em igual importância, de dotação discriminada no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANA CLÁUDIA DIAS ROCHA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO      ORÇAMENTO FISCAL 2013         EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

43000 - SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

00104 - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - Administração Direta

Atividade:

11.691.0972-4672

Implementação e Desenvolvimento da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE

 

3.460.379,00

 

3.3.90.00. -

Outras Despesas Correntes

0101

3.460.379,00  

 

 

TOTAL

 

3.460.379,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO      ORÇAMENTO FISCAL 2013         EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00119 -   Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

Atividade:

04.122.0993. 2751 -

Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo

 

3.460.379,00

 

              4.4.90.00. -

Investimentos

0128

3.460.379,00  

 

 

TOTAL

 

3.460.379,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.