LEI Nº 15.300,
DE 23 DE MAIO DE 2014.
Acrescenta
dispositivo à Lei nº 14.105, de 1º de julho de 2010,
que cria o Fundo Especial de Combate às Situações de Emergência e Calamidade
Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido, ao art. 5º da Lei nº 14.105, de 1º de julho
de 2010, parágrafo único com a seguinte redação:
“Art.
5º
............................................................................................................
Parágrafo
único. O saldo financeiro da receita de que trata o inciso V do art. 1º poderá
ser utilizado na programação anual de trabalho do órgão gestor dos recursos do
FECSEC, na ação de entrega de unidades habitacionais para a população afetada
pelos desastres.” (AC)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2014.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
MÁRIO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES