LEI Nº 15.333,
DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Altera
a Lei n° 14.028, de 26 de março de 2010, que cria a
Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
28 da Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
28. ...........................................................................................................
Parágrafo
único. Os recursos de que trata o caput, quando originários do
respectivo superávit de exercícios anteriores ao de 2013, não se incluem
no percentual ali referido, podendo ser utilizado conforme dispuser o órgão gestor
do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2014.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
JOÃO BOSCO DE
ALMEIDA
LUCIANO VASQUEZ
MENDES
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
EDILBERTO XAVIER
DE ALBUQUERQUE
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES