Projeto 326
LEI Nº 15.384, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Revoga a Lei nº 14.751, de 24 de agosto de 2012, que proíbe a
cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves nos contratos de
promessa de compra e venda de imóveis celebrados no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.751, de 24
de agosto de 2012, que proíbe a cobrança de juros compensatórios antes da
entrega das chaves nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis
celebrados no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 13 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA - PSB.