Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.416, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Denomina de Terminal Integrado Vereador Zezito de Magalhães Melo, o empreendimento de integração viária de passageiros, parte do corredor Leste-Oeste de Transporte Rápido por Ônibus (TRO) da III Perimetral, situado no cruzamento das avenidas Caxangá e General San Martin, no Município do Recife.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Terminal Integrado Vereador Zezito de Magalhães Melo, o empreendimento de integração viária de passageiros, parte do corredor Leste-Oeste de Transporte Rápido por Ônibus (TRO), da III perimetral, situado no cruzamento das avenidas Caxangá e General San Martin, no Município do Recife.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.