Projeto 326
LEI Nº 15.416, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Denomina de
Terminal Integrado Vereador Zezito de Magalhães Melo, o empreendimento de
integração viária de passageiros, parte do corredor Leste-Oeste de Transporte
Rápido por Ônibus (TRO) da III Perimetral, situado no cruzamento das avenidas
Caxangá e General San Martin, no Município do Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Terminal
Integrado Vereador Zezito de Magalhães Melo, o empreendimento de integração
viária de passageiros, parte do corredor Leste-Oeste de Transporte Rápido por
Ônibus (TRO), da III perimetral, situado no cruzamento das avenidas Caxangá e
General San Martin, no Município do Recife.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 11 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHOA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.