Texto Original



LEI Nº 15.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, as áreas de terra que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar com encargo à empresa QUANTAS BIOTECNOLOGIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Alceu Amoroso Lima, 470, salas 411, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41.820-770, inscrita no CNJP sob o nº 05.624.922/0001-93, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 norte, KM 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 37.000,00 m2 (trinta e sete mil metros quadrados), correspondente a 3,7 ha (três vírgula sete hectares), individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo I.

 

§ 1º A área de terra que trata o caput deste artigo corresponde à parte do objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação de empreendimento econômico que produzirá Goma Xantana no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar com encargo à empresa BIOLOGICUS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Professor Luiz Freire, 700, salas 15/16, Bloco INCUBATEP, Cidade Universitária, Recife, neste Estado, CEP 50.740-540, inscrita no CNJP sob o nº 07.057.247/0001-93, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 30.462,80m2 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), correspondente a 3,05ha (três vírgula zero cinco hectares), individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo II.

 

§ 1º A área de terra que trata o caput deste artigo é parte do objeto do Decreto nº 28.112, de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação de empreendimento econômico que produzirá cepas probióticas para atender às indústrias farmacêutica, alimentícia e cosmética no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Revoga-se o art. 3º e o Anexo III da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

 

Imóvel: Gleba 12A                                          

Proprietário: Governo do Estado de Pernambuco.

Município: Goiana

Área: 3,7 ha ou 37.000,00 m2

 

MEMORIAL DESCRITIVO: Partido do Ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 47°07’32’’, tomando-se uma distância de 219,2749 metros, confrontando-se ao Norte com a Gleba 11 de propriedade da AD DIPER, encontramos o ponto “M20B” de Coordenadas UTM 282.064,4894 m Este e 9.167.646,6443 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 87°37’37” e com uma distância de 163,9965 metros, encontramos o ponto “M20C” de Coordenadas UTM 282.170,9977 m Este e 9.167.521,9453 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 92°19’25” e com uma distância de 207,1210 metros, encontramos o ponto “M15A” de Coordenadas UTM 282.019,0880 m Este e 9.167.381,1526 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°29’59” e uma distância de 9,3690 metros encontramos o ponto “M16A” de Coordenadas UTM 282.011,0009 m Este e 9.167.376,4223 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°41’52” e uma distância de 11,6743 metros encontramos o ponto “M17A” de Coordenadas UTM 281.999,3911 m Este e 9.167.375,1975 m Norte. Deste com um ângulo interno de 154°17’22” e uma distância de 10,5731 metros encontramos o ponto “M18A” de Coordenadas UTM 281.989,4360 m Este e 9.167.378,7596 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 156°15’16” e uma distância de 10,0002 metros encontramos o ponto “M18B” de Coordenadas UTM 281.982,1741 m Este e 9.167.385,6349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°27’45” e uma distância de 136,5507 metros encontramos o ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte ponto inicial da presente descrição.

 

Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69 - Meridiano Central: -33º WGr. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 768,56 metros, um ângulo de fechamento de 97°50’43” e uma área total de 37.000,00m2 (trinta e sete mil metros quadrados), correspondente a 3,70ha (três vírgula sete hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M20A” ao ponto “M20B” com a Gleba 11 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “M20C” ao “M17A” com o acesso viário interno projetado; Ao Leste: Limita-se do ponto “M20B” ao ponto “M20C” com Gleba 12B de propriedade da AD DIPER; Ao Oeste: limita-se do ponto “M17A” ao ponto “M20A” com o acesso viário interno projetado.

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 5                                               

Proprietário: Governo do Estado de Pernambuco.

Município: Goiana

Área: 3,05 ha ou 30.462,80m2

 

MEMORIAL DESCRITIVO: Partido do ponto “M27D” de Coordenadas UTM 281.416,3941 m Este e 9.168.409,7514 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°04’19”, tomando-se uma distância de 444,0993 metros, , confrontando-se ao Norte com a Gleba 4 de propriedade da AD DIPER, até encontrarmos o ponto “E18A” de Coordenadas UTM 281.730,8133 m Este e 9.168.723,3830 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 88°56’48” e com uma distância de 4,9536 metros encontramos o ponto “E19” de Coordenadas UTM 281.734,2466 m Este e 9.168.719,8121 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°01’07” e com uma distância de 66,3958 metros encontramos o ponto “E19A” de Coordenadas UTM 281.773,1730 m Este e 9.168.666,0242 m Norte. Do ponto “E18A” ao ponto “E19A” a área confronta-se ao Leste com terras do Engenho Jacaré. Do ponto “E19A” com um ângulo interno de 98°59’19” e uma distância de 421,2322 metros até encontrarmos o ponto “M27C” de Coordenadas UTM 281.474,7034 m Este e 9.168.368,7827 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 6 de propriedade da AD DIPER. Do ponto “M27C” com um ângulo interno de 100°01’33” e com uma distância de 71,2630 metros encontramos o Ponto “M27D”, confrontando-se ao Oeste com o acesso viário interno projetado, ponto inicial da presente descrição.

 

Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.007,94 metros, um ângulo de fechamento de 80°01’13” e uma área total de 30.462,80m2 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), correspondente a 3,05ha (três vírgula zero cinco hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M27D” ao ponto “E18A” com a Gleba 4 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “E19A” ao “M27C” com a Gleba 6 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste: Limita-se do ponto “E18A” ao ponto “E19A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M27C” ao ponto “M27D” com o acesso viário interno projetado.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.