Texto Original



LEI Nº 15.731, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2016/2019 e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Gabinete do Vice Governador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2016/2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 21 de dezembro 2015, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

00102 - Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Op. Especial 28.846.0986.0294 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete do Vice-Governador

 

Art. 2º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2016, em favor do Gabinete do Vice-Governador, crédito especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), discriminado no Anexo I.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.703, de 2015.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de Março do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.