Texto Anotado



LEI Nº 15.867, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A - AD/DIPER, áreas de terra situadas no Município de Goiana, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD/DIPER, sociedade de economia mista estadual com sede na cidade do Recife, neste Estado, com endereço na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das Graças, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, os seguintes imóveis, de sua propriedade, situados no Município de Goiana, neste Estado:

 

I - área de terra de 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.824, registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo I;

 

I - área de terra de 132.724,36 m2 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.824, registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo I; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

II - área de terra de 66.993 m² (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três metros quadrados), destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.830, registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II; e

 

II - área de terra de 66.993 m² (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três metros quadrados), destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 2005, individualizada na matrícula nº 17.830, registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II; e (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

III - área de terra de 44.630,20 m² (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, individualizada na matrícula nº 17.823, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo III.

 

III - área de terra de 44.630,20 m² (quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, desapropriada após a declaração de utilidade pública através do Decreto nº 28.112, de 2005, individualizada na matrícula nº 17.823, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo III. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

§ 1º As doações de que trata o caput ficam condicionadas à gestão da posse e da propriedade de cada uma das referidas áreas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD/DIPER, devendo viabilizar a ocupação de empreendimentos econômicos nos locais, fomentando a Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado, no prazo de até 4 (quatro) anos, a partir da assinatura das escrituras públicas de doação.

 

§ 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 1º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel correspondente, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 14.723, de 4 de julho de 2012, o art. 2º da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011, e o art. 2º da Lei nº 14.935, de 12 de abril de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Gleba 08

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 13,27 ha ou 132.724,36 m2

 

 Partindo do Ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 52°52’41’’, tomando-se uma distância de 399,1892 metros, , confrontando-se ao Norte com a Gleba 7 de propriedade da AD DIPER, até encontrarmos o ponto “P217A” de Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 99°00’13” e com uma distância de 49,9240 metros encontramos o ponto “P219” de Coordenadas UTM 281.965,5540 m Este e 9.168.448,8490 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°04’20” e com uma distância de 109,9219 metros, encontramos o ponto “E21” de Coordenadas UTM 282.054,7053 m Este e 9.168.384,5460 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 193°00’20” e com uma distância de 40,0253 metros, encontramos o ponto “P222” de Coordenadas UTM 282.091,6041 m Este e 9.168.369,0378 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°17’09” e com uma distância de 29,9852 metros, encontramos o ponto “P223” de Coordenadas UTM 282.117,1678 m Este e 9.168.353,3658 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 142°08’19” e com uma distância de 24,9421 metros, encontramos o ponto “P224” de Coordenadas UTM 282.125,9548 m Este e 9.168.330,0228 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 151°27’44” e com uma distância de 17,8666 metros, encontramos o ponto “P224A” de Coordenadas UTM 282.123,4961 m Este e 9.168.312,3262 m Norte. Do ponto “P217A” ao ponto “P224A” a área confronta-se ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P224A” com um ângulo interno de 137°50’55” e uma distância de 603,3694 metros encontramos o ponto “P224B” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 9 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um ângulo interno de 55°31’18” e uma distância de 14,5451 metros encontramos o ponto “M24” de Coordenadas UTM 281.659,4900 m Este e 9.167.939,4611 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°54’52” e uma distância de 194,7123 metros encontramos o ponto “M24A” de Coordenadas UTM 281.644,6366 m Este  e 9.168.133,6060 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°59’24” e uma distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “M24B” de Coordenadas UTM 281.642,6347 m Este  e 9.168.151,5522 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°58’49” e uma distância de 18,0575 metros encontramos o ponto “M25A” de Coordenadas UTM 281.639,3920 m Este  e 9.168.169,3162 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°28’14” e uma distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “M25B” de Coordenadas UTM 281.636,1835 m Este  e 9.168.182,3635 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°57’40” e uma distância de 13,4359 metros encontramos o ponto “M25C” de Coordenadas UTM 281.632,3052 m Este  e 9.168.195,2275 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°56’35” e uma distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “M25D” de Coordenadas UTM 281.627,8266 m Este  e 9.168.207,7220 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°55’32” e uma distância de 13,2729 metros encontramos o ponto “M25E” de Coordenadas UTM 281.622,7161 m Este  e 9.168.219,9716 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°51’24” e uma distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “P217B” de Coordenadas UTM 281.617,2683 m Este  e 9.168.231,3919 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°47’20” e uma distância de 12,6531 metros encontramos o ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este  e 9.168.242,5337 m Norte ponto inicial da presente descrição. Confronta-se do ponto “P224B” ao ponto “M26A” ao Oeste com o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.599,32 metros, que possui um ângulo de fechamento de 98°49’52” e uma área total de 132.724,36m2  (cento e trinta e dois mil setecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), correspondente a 13,27ha (treze vírgula vinte e sete hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M26A” ao ponto “P217A” com a Gleba 7 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P224A” ao “P224B” com a Gleba 9 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste: Limita-se do ponto “P217A” ao ponto “P224A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “P224B” ao ponto “M26A” com  o acesso viário interno projetado.

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Gleba 14

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 6,70 ha ou 66.993,00 m2

 

 Partindo do ponto “M12A” de Coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, localizado na margem direita do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Sudeste com a orientação do azimute 145°29’55”, tomando-se uma distância de 111,4599  metros, encontramos o ponto “M13A” de Coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 169°47’25” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M13B” de Coordenadas UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14A” de Coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e 9.167.320,3540 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14B” de Coordenadas UTM 281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M15A” de Coordenadas UTM 281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 259°47’27” e com uma distância de 7,0000 metros encontramos o ponto “M16A” de Coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e 9.167.299,6438 m Norte. Do ponto “M12A” ao ponto “M16A” a área confronta-se ao Leste com o acesso viário interno projetado. Do ponto “M16A” com um ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 399,5951 metros  encontramos o ponto “M17A” de Coordenadas UTM 281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 173°41’52” e uma distância de 8,1232 metros  encontramos o ponto “M17B” de Coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°23’44” e uma distância de 8,1232 metros  encontramos o ponto “M18A” de Coordenadas UTM 281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°05’56” e uma distância de 12,9328 metros  encontramos o ponto “M19A” de Coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e 9.167.013,0212 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros  encontramos o ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros  encontramos o ponto “M20B” de Coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros  encontramos o ponto “M21A” de Coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e 9.166.977,4234 m Norte. Do ponto “M16A” ao ponto “M21A” a área confronta-se ao Sul com o acesso viário interno projetado. Do ponto “M21A” com um ângulo interno de 103°50’26” e uma distância de 6,8267 metros  encontramos o ponto “1C” de Coordenadas UTM 281.618,1884 m Este e 9.166.972,8319 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 13 de propriedade da AD DIPER. Do ponto “1C” com um ângulo interno de 96°27’10” e uma distância de 81,2120 metros  encontramos o ponto “P292” de Coordenadas UTM 281.557,1590 m Este e 9.167.026,4117 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°10’12” e uma distância de 12,3858 metros  encontramos o ponto “P293” de Coordenadas UTM 281.552,1432 m Este e 9.167.037,7364 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°36’16” e uma distância de 10,3438 metros  encontramos o ponto “P294” de Coordenadas UTM 281.548,8622 m Este e 9.167.047,5461 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°52’04” e uma distância de 70,3522 metros  encontramos o ponto “M22” de Coordenadas UTM 281.541,0678 m Este e 9.167.117,4652 m Norte. Do ponto “1C” ao ponto “M22” a área confronta-se ao Oeste com terras remanescente do Engenho Jacaré. Do ponto “M22” com um ângulo interno de 126°28’39” e com uma distância de 458,3716 metros encontramos o Ponto “M12A” de coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, confrontando-se ao Norte com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.260,97 metros, um ângulo de fechamento de 81°39’46” e uma área total de 66.993,00m2 (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e três metros quadrados), correspondente a 6,70ha (seis vírgula setenta hectares), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte : limita-se do ponto “M22” ao ponto “M12A” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; ao Sul: limita-se do ponto “M16A” ao “M21A” com o acesso viário interno projetado e do ponto “M21A” ao “1C” com a Gleba 13 de propriedade da AD DIPER; ao Leste: limita-se do ponto “M12A” ao ponto “M16A” com o acesso viário interno projetado; ao Oeste : limita-se do ponto “1C” ao ponto “M22” com a área remanescente do Engenho Jacaré.

 

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Gleba 7

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 4,46 ha ou 44.630,20 m2

 

Partindo do Ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este e 9.168.307,6069 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°07’23’’, tomando-se uma distância de 412,3670 metros,  confrontando-se ao Norte com a Gleba 6 de propriedade da AD DIPER até encontrarmos o ponto “P213A” de Coordenadas UTM 281.850,8930 m Este e 9.168.598,5680 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 78°34’14” e com uma distância de 129,6044 metros encontramos o ponto “P217” de Coordenadas UTM 281.922,3277 m Este e 9.168.490,4274 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°36’13” e com uma distância de 10,0553 metros, encontramos o ponto “P217A” de Coordenadas UTM 281.929,5657 m Este e 9.168.483,4503 m Norte. Do ponto “P213A” ao ponto “P217A” a área confronta-se ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P217A” com um ângulo interno de 81°04’15” e uma distância de 399,1892 metros encontramos o ponto “M26A” de Coordenadas UTM 281.611,2714 m Este e 9.168.242,5337 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 8 de propriedade da AD DIPER. Deste, com um ângulo interno de 83°40’52” e uma distância de 10,1416 metros encontramos o ponto “M26B” de Coordenadas UTM 281.606,0780 m Este e 9.168.251,2446 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°51’30” e uma distância de 15,7998 metros encontramos o ponto “M26C” de Coordenadas UTM 281.597,3204 m Este  e 9.168.264,3952 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°26’28” e uma distância de 15,4290 metros encontramos o ponto “M26D” de Coordenadas UTM 281.588,0129 m Este  e 9.168.276,7007 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°14’03” e uma distância de 13,9163 metros encontramos o ponto “M26E” de Coordenadas UTM 281.579,0051 m Este  e 9.168.287,3084 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°10’27” e uma distância de 14,8902 metros encontramos o ponto “M26F” de Coordenadas UTM 281.568,7533 m Este  e 9.168.298,1074 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°10’02” e uma distância de 13,8458 metros encontramos o ponto “M26G” de Coordenadas UTM 281.558,6804 m Este  e 9.168.307,6069 m Norte ponto inicial da presente descrição confrontando-se do ponto “M26A”  ao ponto “M26G” ao Oeste com o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.035,24 metros, um ângulo de fechamento de 88°11’56” e uma área total de 44.630,20m2  (quarenta e quatro mil seiscentos e trinta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), correspondente a 4,46ha (quatro vírgula quarenta e seis hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M26G” ao ponto “P213A” com a Gleba 6 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P217A” ao “M26A” com a Gleba 8 de propriedade da ADDIPER; Ao Leste: Limita-se do ponto “P213A” ao ponto “P217A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M26A” ao ponto “M26G” com o acesso viário interno projetado.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.